Os alunos destaques da rede municipal de ensino do município de Brejo dos Santos, no Sertão paraibano, no ano de 2022, foram homenageados por meio da "Condecoração Albertina Roque".
O evento contou com a presença da secretária municipal de educação Talita Helena Pereira, dos gestores escolares e professores, do vereador Rômulo Guedes, entre outras pessoas.
Foram agraciados alunos tanto da zona urbana como da zona rural.
CONDECORAÇÃO ALBERTINA ROQUE - PL DE AUTORIA DO EX-VEREADOR BEM
A "Condecoração Albertina Roque" veio a ser criada após apresentação do Projeto de Lei 008/2017, apresentado pelo o ex-vereador Bem de Livaci, enquanto parlamentar durante o mandato (2017-2020).
Na época, Bem afirmou que "essa proposta tem um significado muito importante para a construção de uma sociedade que respeita e valoriza os talentos do município". Nas redes sociais, o ex-parlamentar agradeceu ao Poder Executivo por ter colocado em prática a condecoração.
CONFIRA O PROJETO APRESENTADO NA ÉPOCA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS
Casa Livaldino Vieira da Silva
CNPJ: 24.226.177/0001-79
GABINETE DA VEREADOR GILVANDO ALVES DE MELO
Projeto de Lei 008/2017
INSTITUI a condecoração Albertina Roque para ser
conferida a alunos destaques da rede Pública de
Ensino.
O VEREADOR GILVANDO ALVES DE MELO, membro do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e com fulcro na Lei Orgânica Municipal , propõe o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Brejo dos Santos-PB, a condecoração ALBERTINA ROQUE, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na rede púbica de ensino.
Parágrafo Único – A condecoração será conferida a um único aluno por estabelecimento da rede oficial do Município.
Art. 2º - a aferição dos alunos destaques será feita por comissão composta pelo Diretor do estabelecimento, pelo Secretário Municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - A comissão de aferição para conhecer o aluno destaque, levará em conta a média geral de notas, a frequência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.
Art. 4º - A condecoração , a critério da comissão poderão ser patrocinada por empresa local.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 dias.
Art. 6º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2017
Gilvando Alves de Melo
- Vereador -
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